- 1 -O DGAF compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
- b)A Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP) compete:
- a)Preparar o orçamento e outros documentos de previsão financeira dos diferentes serviços da CCRC;
- b)Efectuar o controlo da execução orçamental, global e sectorial com vista a uma gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- d)Coordenar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços, arrendamentos, obras de construção, adaptação e conservação das instalações.
- 3 -A DGFP integra:
- a)A Secção de Contabilidade e Orçamento;
- b)A Secção Logística e de Património;
- c)A Tesouraria.
- 4 -À Secção de Contabilidade e Orçamento compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da CCRC, em articulação com a DGFP, e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
- c)Elaborar os documentos justificativos da requisição de fundos;
- d)Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
- e)Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilístico-financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
- f)Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
- h)Efectuar o controlo e acompanhamento da execução das verbas do investimento do plano;
- i)Realizar o processamento de verbas referentes ao FEDER e a transferir para outras entidades;
- j)Assegurar a gestão e controlo das transferências de verbas de outros departamentos para funcionamento de programas a serem executados no âmbito da Região do Centro.
- 5 -À Secção Logística e de Património compete:
- a)Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCRC e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- c)Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCRC, zelando pela sua conservação e manutenção;
- d)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
- e)Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
- f)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCRC.
- 6 -À Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, compete:
- a)Arrecadar as receitas;
- b)Liquidar despesas devidamente autorizadas;
- c)Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
- 7 -À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à correcta afectação e gestão de pessoal pelos diferentes serviços da Comissão, tendo em vista a prossecução das respectivas atribuições;
- b)Implementar medidas de organização e gestão de pessoal, nomeadamente as relativas à modernização administrativa;
- c)Proceder à execução dos diplomas disciplinadores das relações de emprego público;
- d)Assegurar a satisfação das necessidades de formação profissional dos recursos humanos dos diferentes serviços da CCRC;
- e)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional do pessoal, bem como à gestão corrente do pessoal;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Propor medidas de gestão de recursos humanos e assegurar a sua execução;
- h)Elaborar, em articulação com os serviços, o plano de formação;
- i)Participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e selecção de pessoal e assegurar o apoio necessário aos júris dos concursos.
- 8 -A Divisão de Recursos Humanos integra:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 9 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
- b)Manter actualizado o cadastro individual do pessoal e efectuar as operações necessárias à admissão, promoção e contratação de pessoal;
- c)Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
- d)Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
- e)Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
- f)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
- g)Fornecer os dados necessários à elaboração do balanço social.
- 10 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCRC e gerir o respectivo arquivo;
- b)Assegurar a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- c)Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.
Artigo 28.º — Estrutura do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001