- 1 -O DGAF compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental;
- b)A Divisão de Recursos Humanos e Administração.
- 2 -À Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental compete:
- a)Apoiar o conselho administrativo na preparação dos orçamentos privativos da CCRLVT e de grupos de trabalho, projectos ou serviços dela dependentes ou aos quais a CCRLVT preste serviço;
- b)Exercer o controlo orçamental global e sectorial, com vista ao acompanhamento atempado da evolução orçamental e à adopção de medidas adequadas à gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos;
- d)Organizar e manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos e sua imputação a cada um dos projectos e acções anualmente programados;
- e)Assegurar a elaboração e a execução dos instrumentos de gestão financeira da CCRLVT e dos gabinetes de apoio técnico;
- f)Elaborar estudos sobre a situação financeira da CCRLVT;
- g)Elaborar a conta de gerência;
- h)Estudar a racionalização dos circuitos de funcionamento nas áreas da despesa e da receita.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Economato e Património;
- c)A Tesouraria.
- 4 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da CCRLVT e promover as necessárias alterações orçamentais;
- b)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
- c)Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos;
- d)Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
- e)Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
- f)Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento.
- 5 -À Secção de Economato e Património compete:
- a)Coordenar as actividades relativas à aquisição, compra e arrendamento de instalações, equipamentos e serviços e às obras de adaptação, reparação e conservação dos bens móveis e imóveis da CCRLVT;
- b)Executar os procedimentos para aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCRLVT e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- d)Assegurar a gestão de todo o património afecto à CCRLVT, zelando pela sua conservação e manutenção;
- e)Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimentos de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
- f)Promover os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços, designadamente de segurança e limpeza;
- g)Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
- h)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCRLVT.
- 6 -À Tesouraria, coordenada por um tesoureiro, compete:
- a)Arrecadar as receitas;
- b)Liquidar despesas devidamente autorizadas;
- c)Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
- d)Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
- 7 -À Divisão de Recursos Humanos e Administração compete:
- a)Colaborar na definição e execução da política de pessoal, bem como proceder à adopção de instrumentos de gestão de recursos humanos;
- b)Desenvolver as acções necessárias ao recrutamento e selecção do pessoal;
- c)Colaborar na política de formação de pessoal, bem como elaborar e executar, em articulação com os demais serviços, o plano anual de formação dos recursos humanos da CCRLVT;
- d)Elaborar o balanço social.
- 8 -A Divisão de Recursos Humanos e Administração compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 9 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Aplicar os instrumentos de avaliação do pessoal;
- b)Proceder à inscrição dos funcionários e agentes na Caixa Geral de Aposentações, acompanhar os respectivos processos de aposentação, bem como proceder à inscrição dos funcionários e agentes na ADSE e promover o pagamento dos respectivos subsídios;
- c)Desenvolver as acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- d)Recolher os elementos necessários à elaboração do balanço social;
- e)Assegurar as tarefas necessárias ao processamento dos vencimentos e à efectivação dos diferentes descontos, bem como atribuir os benefícios sociais a que os funcionários e agentes tenham direito.
- 10 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Assegurar a recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCRLVT e gerir o respectivo arquivo;
- b)Assegurar a divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
- c)Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.
Artigo 40.º — Estrutura do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001