- 1 -À Divisão de Apoio Técnico e Sistemas de Informação (DATSI) compete:
- a)Estudar e propor as medidas organizacionais necessárias a assegurar a eficácia e a eficiência da CCRALT, tendo presente os princípios da inovação e da modernização administrativa;
- b)Coordenar e gerir o sistema de informação técnica e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspectiva de uma administração aberta e atenta à inovação;
- c)Assegurar a articulação regional com o Sistema Estatístico Nacional, promovendo a pertinente disponibilização de informação para o desenvolvimento regional;
- d)Estruturar e gerir as bases de dados de natureza horizontal;
- e)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços da CCRALT;
- f)Assegurar a elaboração do plano de actividades e acompanhar a respectiva execução;
- g)Assegurar a elaboração do relatório de actividades;
- h)Desenvolver metodologias que promovam o controlo de gestão e a análise da eficácia e da eficiência das actividades desenvolvidas;
- i)Colaborar na preparação da proposta de PIDDAC da CCRALT e acompanhar a sua execução física e financeira;
- j)Propor a definição da política informática e desenvolver as acções conducentes à sua concretização;
- l)Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respectivas funções de segurança;
- m)Apoiar os serviços na análise e concepção das suas aplicações específicas, assegurando o respectivo desenvolvimento;
- n)Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação.
Artigo 52.º — Divisão de Apoio Técnico e Sistemas de Informação
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001