- 1 -O DRGPP compreende:
- a)A Divisão de Gestão e Acompanhamento;
- b)A Divisão de Controlo e Avaliação.
- 2 -À Divisão de Gestão e Acompanhamento (DGA) compete:
- a)Analisar e dar parecer, quando solicitado, sobre o interesse regional de projectos de investimento;
- b)Acompanhar os processos de instrução e aprovação das candidaturas dos programas nacionais e comunitários e proceder à gestão financeira dos financiamentos;
- c)Organizar, manter actualizada e preparar para divulgação a informação necessária à gestão e acompanhamento relativa aos projectos financiados por programas nacionais e comunitários geridos pela CCRALG;
- d)Apoiar tecnicamente o exercício das competências da CCRALG em matéria de gestão e acompanhamento global do Programa Operacional do Algarve;
- e)Coordenar a preparação dos relatórios de execução e acompanhamento do POR;
- f)Acompanhar o processo de transferências financeiras comunitárias e nacionais para os vários executores dos programas da responsabilidade da CCRALG;
- g)Apoiar o exercício das competências da CCRALG no que respeita à participação nos órgãos de gestão de programas comunitários.
- 3 -À Divisão de Controlo e Avaliação (DCA) compete:
- a)Participar na avaliação dos resultados físicos do POR e colaborar com os serviços com competência na avaliação do impacto dos mesmos;
- b)Colaborar na concepção e divulgação da metodologia de avaliação dos programas de investimento público co-financiados pelos fundos estruturais comunitários;
- c)Proceder à avaliação, designadamente através de meios externos, do impacto e da eficiência do POR;
- d)Acompanhar e promover a adopção de medidas e acções necessárias à eficácia dos controlos nacionais e comunitários no que respeita aos projectos co-financiados pelo FEDER, garantindo o seu cumprimento;
- e)Realizar acções de controlo e de avaliação das acções financiadas por fundos comunitários;
- f)Recolher, tratar e divulgar a informação referente às acções financiadas pelos fundos comunitários na região, procedendo à análise comparativa das várias intervenções no contexto nacional e regional.
Artigo 59.º — Estrutura do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2001