Ao Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos (DRGPP), dirigido por um director de serviços, compete efectuar a divulgação e garantir a coordenação, gestão e acompanhamento e avaliação dos programas regionais assegurando a sua coerência com o PDR, bem como apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação das iniciativas comunitárias com incidência na região.
Artigo 58.º — Competências do Departamento Regional de Gestão de Programas e Projectos
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001