- 1 -Ao núcleo de apoio regional, dirigido por um chefe de divisão, compete prosseguir no âmbito distrital as competências genéricas de natureza executiva da CCR, constituindo-se como estrutura operativa sub-regional de dinamização e acompanhamento do processo de desenvolvimento regional.
- 2 -A CCRALG compreende o Núcleo de Apoio Regional de Faro, o qual dispõe de uma secção de apoio administrativo.
- 3 -A área de actuação do núcleo de apoio regional mencionado no número anterior é definida por despacho do Ministro do Planeamento.
Artigo 65.º — Núcleos de apoio regional
Vigente desde: 09/08/2001
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