Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 16/07/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -O presente decreto-lei define o regime de reclassificação e de reconversão profissionais, bem como as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, do docente declarado incapaz para o exercício das suas funções mas apto para o desempenho de outras.