- 1 -(Revogado).
- 2 -O presente decreto-lei define o regime de reclassificação e de reconversão profissionais, bem como as condições de colocação em situação de mobilidade especial, regulada pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, do docente declarado incapaz para o exercício das suas funções mas apto para o desempenho de outras.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2008
Decreto-Lei n.º 124/2008 - 1.ª Série(15/07/2008)
Alterado
Em vigor de 20/01/2007 a 15/07/2008
Decreto-Lei n.º 15/2007 - 1.ª Série(19/01/2007)
Comparar com a versão em vigorOriginal