- 1 -Durante a operação de execução do cadastro, os titulares cadastrais e quaisquer serviços ou entidades públicas e privadas que intervenham em actos que modifiquem a titularidade ou o posicionamento das estremas dos prédios devem comunicar à equipa de apoio técnico ou à entidade executante, no prazo máximo de 10 dias, todas as alterações decorrentes dessa intervenção.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, os representantes das conservatórias do registo predial na equipa de apoio técnico comunicam à entidade executante, no prazo máximo de 10 dias, o registo definitivo das alterações ocorridas na situação jurídica dos prédios.
Artigo 25.º — Comunicação da alteração da situação jurídica dos prédios
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2007