As consequências dos erros introduzidos no SINERGIC como resultado da demarcação incorrecta de prédios são da responsabilidade dos respectivos titulares cadastrais, os quais suportam os encargos decorrentes das rectificações necessárias, nos termos da portaria referida no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Responsabilidade por erros na demarcação
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007