- 1 -A declaração de titularidade de cada prédio é efectuada em formulário próprio, segundo modelo a aprovar pelo IGP.
- 2 -São de declaração obrigatória, quando existam, os seguintes dados:
- a)Nome ou designação social do titular;
- b)Número de identificação fiscal do titular;
- c)Domicílio ou sede dos titulares por referência ao lugar de residência habitual, com indicação do endereço postal;
- d)Número da descrição predial;
- e)Artigo da matriz predial;
- f)Local onde se situa o prédio;
- g)Designação por que é conhecido o prédio.
- 3 -São dados complementares, de declaração não obrigatória, os seguintes:
- a)Outros contactos para além do referido na alínea c) do número anterior, tais como endereço electrónico, número de telefone ou número de fax;
- b)Dados relativos ao título aquisitivo;
- c)Dados relativos a outros documentos comprovativos da titularidade;
- d)Identificação dos dois anteriores titulares;
- e)Indicação dos dois anteriores artigos matriciais.
- 4 -Nas situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º, o apresentante indica a parte que lhe pertence e, querendo, os dados relativos aos demais contitulares, os quais são classificados como dados complementares, cuja falta não é impeditiva da recepção da declaração.
- 5 -No caso de a declaração ser apresentada por um representante dos titulares cadastrais, a respectiva identificação para efeitos do presente decreto-lei efectua-se através do respectivo nome, número de identificação fiscal e domicílio habitual.
- 6 -Os dados constantes da declaração de titularidade presumem-se correctos, sem prejuízo da faculdade da equipa de apoio técnico requerer ao titular os esclarecimentos e a documentação complementar pertinente.
- 7 -A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documentos falsificados é punível nos termos previstos no Código Penal.
- 8 -Consideram-se em situação de cadastro diferido os prédios cuja declaração de titularidade não contenha algum dos dados de declaração obrigatória previstos no n.º 2 do presente artigo, quando existam.
Artigo 27.º — Declaração de titularidade dos prédios
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007