São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 29.º e os artigos 69.º, 127.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º e 167.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.
Artigo 4.º — Revogação ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Vigente desde: 20/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008