É alterada a organização sistemática do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, nos seguintes termos:
- a)É criado um novo título v sob a epígrafe de «Registo público», abrangendo os artigos 145.º-A a 145.º-D;
- b)O actual título v sob a epígrafe de «Dos revisores de contas da União Europeia» passa a título vi, mantendo a mesma epígrafe;
- c)O actual título vi sob a epígrafe de «Disposições finais e transitórias» passa a título vii, mantendo a mesma epígrafe.