- 1 -O exame de admissão à Ordem constará de provas escritas e orais, a efectuar perante um júri.
- 2 -A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a regulamentação do exame, serão fixados no regulamento de inscrição e de exame.
- 3 -A prova de conhecimentos teóricos incluída no exame deve abranger, pelo menos, as seguintes matérias:
- a)Teoria e princípios da contabilidade geral;
- b)Requisitos e normas legais relativos à elaboração das contas individuais e consolidadas;
- c)Normas internacionais de contabilidade;
- d)Análise financeira;
- e)Contabilidade de custos e de gestão;
- f)Gestão de risco e controlo interno;
- g)Auditoria e qualificações profissionais;
- h)Requisitos legais e normas profissionais relativos à revisão legal das contas e aos revisores oficiais de contas;
- i)Normas internacionais de auditoria;
- j)Ética e deontologia profissional e independência.
- 4 -A prova de conhecimentos teóricos deve ainda abranger, pelo menos, as seguintes matérias, na medida em que sejam relevantes para o exercício da auditoria:
- a)Direito das sociedades e governação das sociedades;
- b)Direito da insolvência e procedimentos análogos;
- c)Direito fiscal;
- d)Direito civil e comercial;
- e)Direito de segurança social e direito do trabalho;
- f)Tecnologias da informação e sistemas informáticos;
- g)Economia empresarial, geral e financeira;
- h)Matemática e estatística;
- i)Princípios básicos da gestão financeira das empresas.
Artigo 129.º — Regime do exame
Vigente desde: 20/11/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2008