- 1 -A prova de aptidão é efectuada nos termos do regulamento de inscrição e de exame, em língua portuguesa, e incide obrigatoriamente sobre as matérias jurídicas que integram o programa do exame para revisor oficial de contas.
- 2 -A prova de aptidão é composta por uma parte escrita e uma parte oral, a efectuar perante um júri de exame.
- 3 -As pessoas singulares autorizadas para o exercício da profissão em qualquer dos Estados membros da União Europeia podem requerer, ao conselho directivo, a dispensa da prova de aptidão desde que sejam residentes em Portugal e aqui tenham exercido actividade profissional durante, pelo menos, 10 anos.
Artigo 152.º — Prova de aptidão
Vigente desde: 20/11/2008
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