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Artigo 163.º
— Regularização de situações existentes
Vigente desde: 20/11/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 224/2008
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