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Artigo 164.º
— Direitos adquiridos
Vigente desde: 20/11/2008
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008
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Jurisprudência relacionada
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Regularização de situações existentes
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Denominação em euros do capital e das partes de capital
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