Ao conselho superior compete a análise e apreciação dos assuntos de maior relevância da Ordem, devendo:
- a)Dar parecer sobre o plano de actividades e os orçamentos ordinário e suplementares e respectivos relatórios;
- b)Dar parecer sobre a criação de comissões técnicas e a fixação das remunerações e demais abonos dos respectivos membros;
- c)Dar parecer sobre todos os regulamentos e o código de ética e deontologia profissional, que deverão ser aprovados pela assembleia geral;
- d)Dar parecer sobre o plano anual de formação contínua que lhe seja submetido pelo conselho directivo;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo bastonário e pelos conselhos directivo, disciplinar e fiscal;
- f)Dar parecer sobre o montante das quotas, taxas e emolumentos a cobrar e sobre as compensações e demais abonos a atribuir pelo exercício efectivo de qualquer cargo nos órgãos da Ordem;
- g)Apreciar e instruir os processos de aquisição e perda da qualidade de membros honorários da Ordem, por iniciativa própria ou do conselho directivo, bem como apresentar a respectiva proposta ao plenário composto pela mesa da assembleia geral e pelos membros dos restantes órgãos da Ordem, para parecer prévio à deliberação em assembleia geral.