Artigo 72.º-A
Buscas e apreensões em escritórios de revisores oficiais de contas
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às buscas e apreensões em escritórios de revisores oficiais de contas é aplicável, respectivamente, o disposto no n.º 5 do artigo 177.º e no n.º 1 do artigo 180.º do Código de Processo Penal.