Os revisores oficiais de contas que não exerçam a sua actividade em regime de dedicação exclusiva estão impedidos de cumular o exercício de funções de revisão ou de auditoria às contas, por força de disposições legais, estatutárias ou contratuais, com carácter continuado, em mais de cinco empresas ou outras entidades.
Artigo 76.º — Incompatibilidades específicas de exercício
Vigente desde: 20/11/2008
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