- 1 -As entidades que tenham por objeto a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE encontram-se sujeitas a registo na ANPC, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada atividade.
- 2 -O procedimento de registo é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil, das obras públicas e da economia.
Artigo 23.º — Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015