A subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção em SCIE é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação da ANPC no exercício das suas competências de emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE.
Artigo 31.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/10/2015
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