- 1 -(Actual corpo do artigo.)
- 2 -Os actos processuais podem ser normalizados segundo modelos a publicar no Boletim do Ministério da Justiça, devendo a normalização ser anunciada por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 138.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982