- 1 -Se o processo houver de prosseguir, o juiz, no próprio despacho a que se refere o artigo anterior, seleccionará entre os factos articulados os que interessam à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, especificando, com subordinação a letras, os que julgue assentes por virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental e quesitando, com subordinação a números, os pontos de facto controvertidos que devam ser provados.
- 2 -O juiz pode incumbir a secretaria de proceder à execução dactilográfica do texto da especificação e questionário, o qual será junto ao processo depois de datado e assinado pelo juiz.
- 3 -A cópia a que se refere o artigo 259.º compreenderá todo o despacho e, notificado este, podem as partes agravar da especificação e questionário, por deficiência, excesso, complexidade ou obscuridade.
- 4 -O agravo não tem efeito suspensivo, sobe com o recurso da decisão final, ainda que tenha sido interposto recurso do despacho saneador.
- 5 -No requerimento de interposição do agravo, o recorrente deve logo formular as conclusões da alegação, indicando as alterações que devem ser introduzidas na especificação e questionário, sob pena de o recurso não ser admitido.
- 6 -Quando as alterações tenham por objecto o aditamento de quesitos, exclusivamente para efeitos de produção de prova e de a Relação poder conhecer imediatamente do recurso da decisão final se o agravo obtiver provimento, no despacho de admissão do agravo serão aditados provisoriamente os quesitos propostos, sem prejuízo de, no caso de o pedido de aditamento se referir a grande número de quesitos, poderem ser excluídos aqueles cuja inadmissibilidade o juiz considere evidente.
- 7 -Se o questionário não estiver organizado decorridos 60 dias sobre o termo do prazo fixado no artigo anterior, qualquer das partes pode apresentar um projecto de especificação e questionário, que o juiz utilizará livremente.
- 8 -Não há agravo do acórdão da Relação sobre a especificação e questionário, nem do que mande organizar questionário ou decidir a causa no despacho saneador.
Artigo 511.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982