- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 729.º, não é susceptível de impugnação o uso ou não uso dos poderes conferidos à Relação nos números antecedentes.
Artigo 712.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982