- 1 -Em seguida, dá-se vista do processo ao Ministério Público, para se pronunciar sobre a má fé dos litigantes e a nota de revisão efectuada pela secretaria e para promover as diligências adequadas quando verifique a existência de qualquer infracção da lei.
- 2 -O processo vai seguidamente com vista aos dois juízes adjuntos, pelo prazo de 7 dias a cada um, e depois ao relator, pelo prazo de 21 dias.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 707.º — (...)
Vigente desde: 08/06/1982
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Em vigor desde 08/06/1982