- 1 -O presidente do Supremo pode determinar que o julgamento se faça com intervenção de todos os juízes da secção ou em reunião conjunta das secções, quando o considere necessário para assegurar a uniformidade da jurisprudência.
- 2 -O processo irá, nesse caso, com vista por 7 dias a cada um dos juízes que ainda o não tenham examinado.
Artigo 728.º — (Intervenção de mais juízes na decisão)
Vigente desde: 08/06/1982
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