- 1 -O conselho administrativo é composto pelo director, que preside, pelo director-adjunto e pelo director do Serviço Administrativo.
- 2 -Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
- 3 -Ao director dos Serviços Administrativos compete, além do mais, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do director do SIED.
Artigo 16.º — (Conselho administrativo - Composição e competência)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985