O presente diploma cria a Comissão de Recurso e Análise de Projectos Florestais, adiante designada por Comissão, referida no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e define a sua composição, atribuições, competências e funcionamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998