- 1 -A Comissão é constituída pelos seguintes membros:
- a)O director-geral das Florestas, que preside;
- b)O director de serviços das florestas da direcção regional de agricultura com competência na área do projecto de arborização ou beneficiação ou do plano de gestão florestal;
- c)Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, quando este for competente para a decisão dos projectos de arborização ou beneficiação de povoamentos florestais;
- d)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza, quando este for competente para a decisão dos projectos de arborização ou beneficiação de povoamentos florestais, ou, nos restantes casos, um representante da direcção regional do ambiente com competência na área do projecto de arborização ou beneficiação de povoamentos florestais ou do plano de gestão florestal;
- e)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- f)Um representante das organizações de produtores florestais;
- g)Um representante das organizações da indústria florestal;
- h)Um representante das organizações de serviços de âmbito florestal.
- 2 -O director-geral das Florestas pode ser substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral das Florestas.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998