- 1 -A precinta deve ser mantida durante três horas numa câmara de aquecimento numa atmosfera de temperatura de 60ºC (mais ou menos) 5ºC e humidade relativa de 65% (mais ou menos) 5%.
- 2 -A carga de ruptura deve ser determinada nos cinco minutos subsequentes à saída da precinta da câmara de aquecimento.
Artigo 25.º — Condicionamento ao calor
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001