- 1 -No caso de um tipo de cinto de segurança a fornecer separadamente do veículo, a embalagem e as instruções de instalação devem indicar claramente o ou os modelos de veículo a que se destina.
- 2 -Todos os sistemas de retenção para crianças devem ser acompanhados das instruções que figuram no anexo 13.º ao presente Regulamento.
Artigo 41.º — Instruções
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001