O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana, na sua redação atual conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2026
Decreto-Lei n.º 137/2025 - 1.ª Série(29/12/2025)
Original