Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/01/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana, na sua redação atual conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.