Artigo 4.º
Rótulo de embalagem não destinada ao consumidor final
Redação registada como em vigor em 22/10/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A rotulagem do sumo de frutos concentrado definido no n.º 2 da parte I do anexo I, não destinado ao consumidor final, deve mencionar a presença e a quantidade adicionada de sumo de limão ou de lima ou de agentes acidificantes permitidos pelo Regulamento (CE) n.º 1333/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares.
- 2 -A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta na embalagem, num rótulo aplicado à embalagem ou num documento de acompanhamento.