Artigo 5.º
Adição de vitaminas e minerais
Redação registada como em vigor em 24/09/2003.
Esta redação foi substituída em 22/10/2013. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor sobre rotulagem nutricional, é permitida adição de vitaminas e minerais aos produtos definidos na parte I do anexo I.