- 1 -As propostas que sejam objecto de apreciação favorável pela DGArtes são submetidas à consideração do membro do Governo responsável pela área da cultura que, em caso de concordância, as homologa, dando lugar ao início da celebração dos respectivos contratos.
- 2 -No caso dos protocolos para apoio à programação podem os mesmos ser celebrados com empresas municipais responsáveis pela gestão da programação dos espaços objecto da proposta.
Artigo 24.º — Formalização
RevogadoVersão 3Vigente desde: 25/08/2017