Artigo 26.º
Co-financiamento
Redação registada como em vigor em 13/11/2006.
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- 1 -O Ministério da Cultura pode co-financiar, em parceria com outros ministérios, projectos que articulem as artes com outras áreas sectoriais.
- 2 -A definição deste tipo de apoios será objecto de regulamentação aprovada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela área da cultura e pela área sectorial.