- 1 -O Ministério da Cultura pode co-financiar, em parceria com outros ministérios, projectos que articulem as artes com outras áreas sectoriais.
- 2 -A definição deste tipo de apoios será objecto de regulamentação aprovada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela área da cultura e pela área sectorial.
Artigo 26.º — Co-financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/08/2017
Original
Em vigor de 13/11/2006 a 24/08/2017