O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/08/2017
Original
Em vigor de 13/11/2006 a 24/08/2017