As atribuições legais do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do Instituto de Seguros de Portugal, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspecção-Geral de Finanças passam a compreender a participação no CNSA.
Artigo 4.º — Extensão do âmbito das atribuições das entidades que integram o CNSA
Vigente desde: 20/11/2008
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