Artigo 4.º
Extensão do âmbito das atribuições das entidades que integram o CNSA
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As atribuições legais do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do Instituto de Seguros de Portugal, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspecção-Geral de Finanças passam a compreender a participação no CNSA.