- 1 -As informações do registo público são inscritas e mantidas sob forma electrónica e são electronicamente acessíveis ao público no sítio de Internet do CNSA.
- 2 -A solicitação fundamentada de um revisor oficial de contas ou de uma sociedade de revisores oficiais de contas, o CNSA, ouvida a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, pode autorizar a não divulgação das informações constantes do registo público, na medida necessária para atenuar uma ameaça iminente e significativa à segurança pessoal de qualquer pessoa.
Artigo 17.º — Forma da divulgação pública
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008