No exercício das suas atribuições de supervisão, o CNSA supervisiona e avalia o sistema de controlo de qualidade, praticando os actos necessários para assegurar a efectividade da sua actuação nos termos dos presentes Estatutos.
Artigo 19.º — Supervisão do controlo de qualidade
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008