- 1 -O Orçamento do Estado contém anualmente uma autorização de despesa no montante máximo equivalente a 1 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) dos municípios do continente, do ano em questão, destinada exclusivamente a auxílios financeiros à administração local, em caso de declaração de calamidade, nos termos do artigo 3.º
- 2 -A verba a que se refere o número anterior só pode ser utilizada para a finalidade prevista, caducando a autorização de despesa caso não seja utilizada.
Artigo 13.º — Financiamento do Fundo
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009