- 1 -As candidaturas a contratos de auxílio financeiro são apresentadas junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) da área geográfica correspondente à entidade beneficiária.
- 2 -A candidatura é apresentada em formulário próprio a aprovar através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 14/09/2009
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Em vigor desde 14/09/2009