O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, que aprova o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, aprovando as bases dos protocolos a celebrar entre o membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, o Banco de Portugal e as instituições de crédito que pretendam aderir ao referido sistema e, bem assim, o respetivo regime sancionatório.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/10/2012
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Em vigor desde 17/10/2012