As instituições de crédito aderentes não podem oferecer, explícita ou implicitamente, quaisquer facilidades de descoberto associadas às contas de serviços mínimos bancários, nem permitir a ultrapassagem de crédito em contas de serviços mínimos bancários.
Artigo 4.º-D — Deveres complementares
Vigente desde: 17/10/2012
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Em vigor desde 17/10/2012