- 1 -O FC&QC promove o empreendedorismo qualificado e criativo e o reforço da capacitação empresarial das empresas através da criação ou reforço de instrumentos de financiamento, designadamente com os seguintes objetivos:
- a)Estimular a intervenção do capital de risco no apoio às empresas, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projetos inovadores, de crescimento e de internacionalização;
- b)Criar produtos adequados ao financiamento dos processos de sucessão de empresas familiares, visando evitar os problemas usuais de conflitos entre herdeiros e sócios;
- c)Estimular a intervenção de business angels no apoio ao financiamento das empresas, privilegiando os investimentos em empresas inovadoras de pequena dimensão e em fase seed, start-up e early stages;
- d)Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente os instrumentos convertíveis de capital e dívida;
- e)Apoiar a capitalização de empresas, nomeadamente através de produtos de capital reversível, destinados a apoiar a capitalização das empresas viáveis e com margens de crescimento razoáveis;
- f)Encorajar e mobilizar o aparecimento e operacionalização de plataformas de equity crowdfunding no mercado português, visando, preferencialmente, apoiar o financiamento de empresas inovadoras de pequena dimensão e em fase seed, start-up e early stages;
- g)Apoiar o financiamento da inovação numa perspetiva integrada das componentes de capital e dívida;
- h)Incentivar o empreendedorismo, a inovação, o crescimento e a internacionalização de empresas, assegurando o capital e as capacidades de gestão requeridas em iniciativas de maior risco.
- 2 -A prossecução dos objetivos do FC&QC concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:
- a)Subscrição de títulos emitidos por organismos de investimento em capital de risco, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
- b)Financiamento a investidores qualificados para atividades na fase seed, start-up e early stages, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
- c)Subscrição de títulos emitidos por fundos de sindicação de capital de risco, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 13/2007, de 19 de janeiro, e 74/2015, de 11 de maio;
- d)Subscrição de títulos emitidos por fundos de participação em outros organismos de investimento em capital de risco, designadamente os criados e dinamizados pelo Fundo Europeu de Investimentos;
- e)Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida, designadamente com entrada direta no capital das empresas;
- f)Apoio ao alargamento da oferta e disseminação de outros instrumentos financeiros que contribuam para o reforço dos capitais permanentes das empresas.
- 3 -Em cada um dos instrumentos de financiamento referidos no número anterior, podem ser inscritas dotações orçamentais especificamente orientadas para os objetivos do FC&QC.
Artigo 3.º — Objetivos e instrumentos de financiamento
Vigente desde: 09/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2015