- 1 -O Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, é um serviço público organizado na dependência do Ministro da Administração Interna.
- 2 -O SIS integra-se no Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).
- 3 -O SIS tem sede em Lisboa e goza de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 04/07/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1985